Tivemos, entre outras tantas,
três tipos de reações muito comuns - que são deploráveis e antidemocráticas - do
embate político e ideológico inflado pela ocorrência da eleição presidencial.
Temos aquele que pede impeachment de uma presidente eleita DEMOCRATICAMENTE, provavelmente baseando-se no fato que seu candidato não ganhou, que por fim é só uma criança mimada e egoísta que não aceita ser contrariada. É como aquele infeliz que leva a bola embora porque não vai foi escolhido pra jogar ou ainda o que desliga o videogame porque perdeu pro amiguinho.
Piores são os separatistas. Estes
são mais "belicosos", antissociais, egoístas, individualistas
extremos e CRIMINOSOS que não entendem a necessidade de desenvolvimento
conjunto, não só do próprio, para resolução de problemas de grande escala. Ao
sentirem-se contrariados, partem logo pra segregação e isolamento. Dica: vocês
precisam dos outros, da sociedade, para viverem bem! E isso pra vocês deve ser
uma novidade. Só pensar um pouquinho sobre as mais variadas vantagens que vocês
têm, mesmo de forma indireta, pela vida social.
Aliás, esse “mimimi” paulista separatista
por não conseguir impor sua vontade em âmbito federativo não é novidade. Lembremo-nos
da revolução constitucionalista de 32 contra Getúlio Vargas, e também de seus
resultados: Os paulistas tomaram um pau, principalmente por conta dos mineiros.
Mas os que me dão nojo são os
golpistas. Gente que vai choramingar (via rede social) para que o exército
intervenha, tome o poder de assalto, não importando se com isso se deflagrará
uma guerra civil ou ditadura com mortes e perseguições. Esses têm todas as
características acima aumentadas combinadas com paranoia (em muitos casos) e
uma possível psicopatia. São os que usam e desejam a violência para impor suas
vontades. Estes são os verdadeiros
fascistas.
Esses são inexplicáveis.
Provavelmente esse tipo de comportamento se dê pela pouca experiência que temos
com a democracia e a longa duração da ditadura militar.
Os dois últimos bem que poderiam
responder processos criminais por incorrerem em artigos tipificados pela lei
7.170/83. E que cômico seria se a competência para julgar esses crimes ainda se
baseasse no artigo 30 da referida lei, ou seja, processados e condenados pela
própria Justiça e Tribunais Militares. HUE. :v
Como muitos disseram na época, e que
se mostra cada vez mais ululante, é que “o gigante acordou, agora ele precisa
estudar”, principalmente história, pra não ficar reinventando a roda e incorrendo
nos mesmo erros do passado. Seja 32, 64... parece que tudo se repete.
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