sexta-feira, 31 de outubro de 2014

DOS MIMIMIS DOS MIMADOS ANTIDEMOCRÁTICOS.



Tivemos, entre outras tantas, três tipos de reações muito comuns - que são deploráveis e antidemocráticas - do embate político e ideológico inflado pela ocorrência da eleição presidencial.

Temos aquele que pede impeachment de uma presidente eleita DEMOCRATICAMENTE, provavelmente baseando-se no fato que seu candidato não ganhou, que por fim é só uma criança mimada e egoísta que não aceita ser contrariada. É como aquele infeliz que leva a bola embora porque não vai foi escolhido pra jogar ou ainda o que desliga o videogame porque perdeu pro amiguinho.

Piores são os separatistas. Estes são mais "belicosos", antissociais, egoístas, individualistas extremos e CRIMINOSOS que não entendem a necessidade de desenvolvimento conjunto, não só do próprio, para resolução de problemas de grande escala. Ao sentirem-se contrariados, partem logo pra segregação e isolamento. Dica: vocês precisam dos outros, da sociedade, para viverem bem! E isso pra vocês deve ser uma novidade. Só pensar um pouquinho sobre as mais variadas vantagens que vocês têm, mesmo de forma indireta, pela vida social.

Aliás, esse “mimimi” paulista separatista por não conseguir impor sua vontade em âmbito federativo não é novidade. Lembremo-nos da revolução constitucionalista de 32 contra Getúlio Vargas, e também de seus resultados: Os paulistas tomaram um pau, principalmente por conta dos mineiros.

Mas os que me dão nojo são os golpistas. Gente que vai choramingar (via rede social) para que o exército intervenha, tome o poder de assalto, não importando se com isso se deflagrará uma guerra civil ou ditadura com mortes e perseguições. Esses têm todas as características acima aumentadas combinadas com paranoia (em muitos casos) e uma possível psicopatia. São os que usam e desejam a violência para impor suas vontades.  Estes são os verdadeiros fascistas.

Esses são inexplicáveis. Provavelmente esse tipo de comportamento se dê pela pouca experiência que temos com a democracia e a longa duração da ditadura militar.

Os dois últimos bem que poderiam responder processos criminais por incorrerem em artigos tipificados pela lei 7.170/83. E que cômico seria se a competência para julgar esses crimes ainda se baseasse no artigo 30 da referida lei, ou seja, processados e condenados pela própria Justiça e Tribunais Militares. HUE. :v


Como muitos disseram na época, e que se mostra cada vez mais ululante, é que “o gigante acordou, agora ele precisa estudar”, principalmente história, pra não ficar reinventando a roda e incorrendo nos mesmo erros do passado. Seja 32, 64... parece que tudo se repete.