Perambulando virtualmente pelo
Alguns números para um debate mais lúcido sobre redução da maioridade penal:
1. Menores em conflito com a lei representam apenas 0,1583% da população adolescente.
2. A maioria dos crimes cometidos por adolescentes são contra o patrimônio (58,7%). O homicídio responde por apenas 1,4% dos casos.
Leiam com calma e serenidade o relatório da UNICEF:
http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf
Outro comentário de um usuário, interessante:
"Para todos pensarem: "Rápido comentário de repúdio a esta "imagem" que vem sendo compartilhada (anexa à nota). Trata-se de mais uma faceta do punitivismo/hipocrisia/miopia social que domina nosso país:
No Brasil menor PODE:
- Não ter acesso à moradia (viver nas ruas);
- Ser submetido a todo tipo violência: física (espancamentos), moral (humilhações), sexual (estupros);
- Não receber qualquer tipo de educação (muito menos de qualidade),
- Não ter acesso à saúde;
- Não ter sanemaneto básico (viver no lixo e no esgoto);
- Ser submetido à exploração sexual;
Em suma ter TODOS os seus direitos constitucionais e legais violados diariamente pelo Estado e pela sociedade que tem o DEVER de protegê-lo. Mas ao entrar em conflito com a lei e cometer um "delito" a HIPOCRISIA entra em cena e pede que eles sejam "julgados como adultos" e punidos severamente.
O mais curioso sobre essa visão esteriotipada do "deliquente juvenil" é que ninguém chama o próprio filho/irmão/sobrinho de "menor" muito de menos de "menor infrator" quando este comete algum "desvio de conduta". "Menor" é o filho da pobreza, é o garoto que vende bala no sinal, é o excluído da sociedade consumo. "Os nossos" não são menores, são crianças e adolescentes.
É interessante que as pessoas peçam rigor máximo na punição aos menores, mas gostaria de questionar algo:
POR QUE não "dão voz de prisão a si mesmos" quando passam por uma criança "abadonada" na rua e nada fazem? Talvez não saibam que tal atitude configura CRIME de "Omissão de Socorro" (art. 135 do CP) - natural já que a segunda parte deste artigo não nos interessa.
_______________________________________________
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, À CRIANÇA ABADONADA OU EXTRAVIADA, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm_________________________________________
Não bastasse isso eu posso garantir que as instituições de cumprimento das "medidas sócio-educativas" são muito mais parecidas com masmorras medievais do que com "centros de reabilitação". Podem ter certeza de que qualquer menor no Brasil cumpre uma "pena" (medida sócio-educativa) MUITO mais grave do que aquela a que foi condenado.
Quem tiver interesse em conhecer quem são os "menores infratores do Brasil":
JUÍZO (Documentário):
http://www.youtube.com/watch?v=EDtN2Xs_eMU"
Sem tempo de escrever com maior profundidade, que o assunto requer, mas ficam aí alguns links e comentários.
Importante a análise minuciosa de diversas questões relacionadas, antes de formar conclusões emocionais e precipitadas sobre o tema, que geralmente baseiam-se na vingança, que é somente um dos aspectos da lei penal, e nada influenciam nos motivos/causas de cometimento de crimes/infrações.
Abraços!
Nenhum comentário:
Postar um comentário